A aposentadoria pode ser caracterizada como uma remuneração mensal que todo trabalhador recebe depois de terminado tempo de contribuição à Previdência Social, ou privada quando é o caso.
Atualmente, são listadas quatro modalidades de aposentadorias em território brasileiro.
Tipos de aposentadoria
Como dito anteriormente, existem quatro tipos de aposentadorias no Brasil, são elas: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadorias especiais.
Aposentadoria por Invalidez
Nesse tipo de aposentadoria, tem direito o indivíduo que em virtude de acidente ou doença, se encontra incapacitado de exercer qualquer tipo de trabalho, sendo privado total ou parcialmente de suas atividades.
Nesses casos, o beneficiado pela aposentadoria tem direito a 100% do valor, que é calculado sobre o salário base de contribuição.
Para ter acesso a esse tipo de aposentadoria, o solicitante deve comprovar a incapacidade mediante atestado médico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para assegurados que necessitem da assistência de outra pessoa de forma permanente, o benefício é acrescido em 25%.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é a forma mais conhecida do benefício, ela consiste em um benefício mensal, como a anterior, porém o valor mensal é concedido apenas a homens e mulheres com idade igual ou superior a 65 anos, o homem, e 60 anos a mulher.
O Valor a ser recebido é equivalente a 70% do salário base da contribuição, mais o acréscimo de 1% a cada 12 contribuições mensais, até totalizar 100%.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, consiste no benefício concedido a homens e mulheres que tenham contribuído durante 35 e 30 anos respectivamente, independentemente da idade de ambos.
Em alguns casos, como os professores, o tempo de contribuição é menos, como 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.
Aposentadorias especiais
Esse tipo de aposentadoria está dividido em dois grupos: aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos e aposentadoria especial para deficientes.
No primeiro caso, terá direito a aposentadoria os contribuintes que tenham trabalhado em situações que fossem nocivas à saúde ou integridade física. O tempo de contribuição pode variar entre 10,15 ou 20 anos.
No segundo caso, a aposentadoria vai ser concedida de acordo com a deficiência do solicitante, que é classificada em leve, moderada e grave. Para cada grau de deficiência, será um tempo necessário um tempo de contribuição diferente.
Onde solicitar a aposentadoria
Para solicitar a aposentadoria, o interessado deve comparecer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e solicitar o benefício.
É importante saber que, para ter acesso ao benefício, o solicitante será submetido a uma perícia médica do INSS, a fim de comprovar as informações necessárias para a concessão do benefício.
A perícia médica é solicitada aos indivíduos que estão solicitando aposentadorias especiais ou por invalidez.
Nos casos de aposentadorias por tempo de trabalho ou por contribuição, será necessário apenas a comprovação de informações sobre a contribuição dos dados, como o mínimo de 180 contribuições nos casos de tempo de contribuição.