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Bolsa Família: quem pode receber?

cadastro unicoO Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda do Governo Federal, voltado para a assistência de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza em todo o país, com o objetivo de estimular a superação de sua situação de vulnerabilidade.

A transferência de renda visa garantir às famílias o direito à alimentação e o acesso a serviços básicos, como saúde e educação. O programa atende quase 14 milhões de brasileiros e brasileiras.

Em outras palavras, são cerca de 14 milhões de pessoas beneficiadas pelo Bolsa Família, em meio ao combate à fome e à pobreza por meio da promoção da segurança alimentar e nutricional, e acesso à rede de serviços públicos, como, além dos mencionados, a assistência social.

Regras para ter direito ao Bolsa Família

E quem pode participar do programa? Bem, o Bolsa Família é direcionado para o atendimento de famílias em situação de pobreza, extrema ou não.

Desse modo, o critério que é seguido para determinar se a família se enquadra no público-alvo do programa é financeiro: classificam-se como extremamente pobres as famílias com renda mensal de até R$ 89 per capita.

Já as famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178 per capita. Para que as famílias pobres possam participar do programa, a condição é que tenham gestantes ou crianças/adolescentes entre 0 e 17 anos em sua composição.

Para que a família se candidate ao programa e seja qualificada, é preciso que ela tenha inscrição no cadastro unico para Programas Sociais do Governo Federal, com dados atualizados em pelo menos 2 anos.

Como fazer a inscrição no Cadastro Único?

Na eventualidade da família se qualificar pelo critério de renda ao programa, mas não possui a inscrição, pode-se procurar o responsável pelo Bolsa Família na prefeitura do município, para que proceda a família a se inscrever no Cadastro Único.

Aqui, é importante ressaltar que deve a família manter seus dados sempre atualizados, não deixando de informar à prefeitura quaisquer mudanças de endereço e telefone de contato, além de mudanças na constituição da família, a exemplo de nascimentos, mortes, casamentos, divórcios, adoções etc.

Ainda que o cadastramento seja um pré-requisito para poder se participar do programa, não necessariamente implica na admissão imediata da família inscrita no Bolsa Família, com o recebimento automático do benefício.

Em verdade, o Ministério do Desenvolvimento Social faz um escrutínio, mediante seus sistemas automatizados, das famílias que receberão o benefício mês a mês.

Como receber o benefício?

Para começar a receber o benefício, será preciso, em primeiro lugar, o devido cadastro no Cadastro Único, por parte da prefeitura, caso a família se enquadre na faixa de renda tutelada pelo programa.

Em seguida, haverá a seleção das famílias a receber o benefício, por parte do Ministério do Desenvolvimento Social, com base nos dados fornecidos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

Devem ser atendidos os critérios de composição familiar e renda mensal per capita. Por fim, caso a família se qualifique, receberá o benefício conforme seu perfil de renda.

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