Direitos Trabalhistas

Regras para receber auxilio reclusão

auxilio reclusão

O auxilio reclusão é um benefício garantido aos dependentes do segurado do INSS em regime fechado ou semiaberto, enquanto transcorrer o período de reclusão ou detenção.

Para que tenha direito ao auxílio, o segurado não pode estar recebendo nem salário, nem qualquer outro benefício do INSS.

Além disso, para se qualificar para o recebimento do auxílio, o segurado deve ainda ter o seu último salário recebido como trabalhador dentro do limite previsto pela legislação correspondente.

Em estando esse valor acima do limite determinado na forma da lei, o cidadão não terá direito ao benefício.

Quem tem direito a receber?

E que pode se valer do benefício do auxílio-reclusão como direito? Para o segurado em regime de reclusão ou detenção, as regras são as seguintes:

(i) deve possuir qualificação de segurado quando da data da prisão, isto é, ter trabalho e contribuições mensais regulares;

(ii) tem que estar recluso em regime fechado ou semiaberto, quando a execução da pena é em colônia agrícola, industrial ou similar;

(iii) tem de possuir o seu último salário de contribuição abaixo do teto previsto na legislação, à época da prisão.

No tocante aos dependentes, outras regras vigem. Para cônjuge ou companheiro, deve haver a devida comprovação do casamento ou da união estável na data da reclusão do segurado, em tempo hábil.

Filhos e equiparados devem ter menos de 21 anos de idade, salvo no caso de invalidez ou deficiência. Os pais do segurado recluso devem comprovar sua dependência econômica.

Por fim, os irmãos devem também comprovar a dependência, não podendo ter mais de 21 anos, a não ser na eventualidade de invalidez ou deficiência.

Quais são as regras para o recebimento?

Os dependentes do trabalhador recluso, em regime fechado ou semiaberto, que receba o auxílio reclusão precisam apresentar a documentação adequada a cada 3 meses em sede do INSS, fazendo o agendamento do serviço de cadastro de Declaração de Cárcere/Reclusão, expedido pelas unidades prisionais, em tempo hábil.

Não sendo apresentada a declaração, o pagamento do auxílio é suspenso. Não se qualifica para o recebimento de auxílio-reclusão o trabalhador que cumpre pena em regime aberto.

Qual é a duração do auxílio reclusão?

Há uma variação da duração do benefício conforme a idade e o tipo do beneficiário, sendo o tempo mínimo de duração 3 anos, para dependentes menores de 21 anos, e vitalício para dependentes a partir de 44 anos.

Para cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado (judicialmente ou de fato), que recebia do segurado pensão alimentícia, o pagamento do auxílio-reclusão será de 4 meses a partir da data da prisão, nos casos em que:

(i) a reclusão ocorrer antes do segurado ter realizado ao menos 18 contribuições mensais ao INSS;

ou (ii) o casamento ou a união estável iniciar-se menos de 2 anos antes da reclusão do segurado.

Ou seja, para ter direito ao benefício, a prisão deve ter ocorrido depois das 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após a formalização do casamento ou da união estável.

Lembrando que, nos casos do segurado ser posto em liberdade, fugir da prisão ou de progredir sua pena para o regime aberto, o benefício é cancelado.

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