O recebimento do pis 2019 melhora o orçamento de muitos trabalhadores, que o sacam na Caixa Econômica Federal.
Todavia, como todos os benefícios profissionais, não faltam dúvidas sobre como ele é sacado e, principalmente, o que acontece se o cidadão não faz esse saque.
Aprenda agora todos os detalhes sobre o PIS/PASEP e o seu pagamento.
Dá para receber PIS retroativamente?
A resposta para essa dúvida é “não”: o PIS/PASEP é um benefício que não é “somado”, ou seja, não dá para sacar mais de um.
A pessoa que deveria receber o PIS/PASEP até determinado dia e não o sacou não poderá mais sacar, a não ser o valor correspondente ao ano seguinte.
É necessário deixar claro a impossibilidade de acúmulo do benefício porque há pessoas que não se importam tanto com o saque acreditando que, depois, poderão receber retroativamente, o que não é verdade.
Até quando é possível sacar o PIS?
Já que o PIS/PASEP não pode ser sacado de maneira retroativa, todo mundo que perde a data ficará sem ele naquele ano? Não necessariamente.
A divisão de datas leva em conta o mês e o ano de nascimento: se a pessoa não sacar nessa data, pode fazê-lo até o último dia geral de pagamento.
Suponha-se que um trabalhador tinha PIS/PASEP para ser sacado em maio, mas não o fez.
A última data de pagamento do benefício (para todos) é 14 de julho, então essa pessoa ainda poderá fazer o saque até esse dia. Se não o fizer, esse benefício é zerado.
Como sacar o PIS
O saque do PIS deve ser realizado nas casas lotéricas ou na Caixa Econômica Federal, utilizando-se o Cartão Cidadão.
O trabalhador que não tem esse cartão pode fazer o saque com outros documentos, tais como:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social informatizada;
- Carteira de identidade especial para pessoas estrangeiras;
- Carteira funcional;
- Documento de identidade com foto;
- Passaporte (ainda que expedido fora do Brasil);
- Identidade Militar;
- CNH que esteja válida (só é aceito o modelo novo).
Mesmo quem tem o Cartão Cidadão deve se lembrar de levar um documento oficial com foto.
Quem tem direito a receber PIS/PASEP?
Não basta que o trabalhador procure a Caixa na época do seu aniversário para sacar o benefício; existe um perfil a se observar e que é detalhado abaixo:
- O salário mensal era de até dois salários mínimos;
- O empregador enviou para o Governo Federal todos os dados do funcionário;
- Há 30 dias registrados na carteira de trabalho ou mais naquele ano;
- O trabalhador está registrado no PIS/PASEP há sessenta meses ou mais.
É obrigatório que os trabalhadores que recebem o benefício estejam dentro dos quatro critérios acima. Para a conferência do PIS, mesmo que ainda não seja período de saque, deve-se:
- Acessar http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/cotaspis/Paginas/default.aspx;
- Clicar em “Consulte seu saldo”, à direita;
- Colocar a data de nascimento, o número do documento pessoal e responder se a pessoa é aposentada ou não.
É fácil identificar a numeração do PIS/PASEP: basta procura-la na carteira de trabalho ou mesmo na agência da Caixa.